Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.285 de 29 de março de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, 12 (doze) cargos de Agente Administrativo Judiciário, do SQC-III, Referência 3 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais e 3 (três) cargos de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, do SQC-I, enquadrados na Referência IX da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão, em 8 (oito) cargos de Assistente Judiciário, do SQC-I, enquadrados na Referência IV da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão, 2 (dois) cargos de Técnico de Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, enquadrados na Referência 5 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, 1 (um) cargo de Técnico em Informática Judiciário, do SQC-III, enquadrado na Referência 5 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, 1 (um) cargo de Analista de Sistemas Judiciário, do SQC-III, enquadrado na Referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 3 (três) cargos de Assistente Jurídico, do SQC-I, enquadrados na Referência IX da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão, de que tratam a Lei Complementar nº 1.120, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.231, de 10 de janeiro de 2014, para atender às demandas dos gabinetes dos juízes, bem como à política de modernização, de priorização da 1ª Instância e de informatização de rotinas de trabalho, adequando-se a estrutura às atuais exigências do serviço, para a boa prestação jurisdicional.
Parágrafo único
- O anexo II a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.120, de 29 de maio de 2010, passa a vigorar com a inclusão do cargo denominado Assistente Judiciário, Referência IV.