Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.284 de 29 de março de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.