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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.284 de 29 de março de 2016

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Art. 1º

Ficam transformados os cargos e as funções de Agente Administrativo Judiciário em cargos de Escrevente Técnico Judiciário do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo – TJMSP, desde que os servidores que se encontrem neles investidos optem pelo reenquadramento e comprovem atender aos requisitos previstos no artigo 2º desta lei complementar.

Parágrafo único

- Os servidores que não solicitarem o reenquadramento ou não comprovarem o atendimento aos requisitos para a transformação permanecerão nos seus respectivos cargos, que ficam extintos por ocasião da vacância.