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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.282 de 18 de janeiro de 2016

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Art. 2º

O Poder Executivo, mediante decreto, expedirá as normas regulamentadoras que se fizerem necessárias ao cumprimento desta lei complementar.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.282 /2016