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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.281 de 14 de janeiro de 2016

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Art. 2º

A CORFISP tem como âmbito de atuação as atividades desempenhadas pelos Agentes Fiscais de Rendas, visando preservar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos por estes praticados.

Art. 2º

Enquanto não publicado o decreto de que trata o artigo 18 desta lei complementar será utilizada a estrutura da CORCAT, inclusive a de apoio administrativo.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.281 /2016