Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.281 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CORFISP tem como âmbito de atuação as atividades desempenhadas pelos Agentes Fiscais de Rendas, visando preservar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos por estes praticados.
Art. 2º
Enquanto não publicado o decreto de que trata o artigo 18 desta lei complementar será utilizada a estrutura da CORCAT, inclusive a de apoio administrativo.