Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.281 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Coordenadoria Geral da Administração da Secretaria da Fazenda prestará à CORFISP o apoio necessário, por suas unidades vinculadas aos sistemas de administração de pessoal, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos, controles de serviços de terceiros e atividades complementares.