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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.281 de 14 de janeiro de 2016

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Art. 13

A Coordenadoria Geral da Administração da Secretaria da Fazenda prestará à CORFISP o apoio necessário, por suas unidades vinculadas aos sistemas de administração de pessoal, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos, controles de serviços de terceiros e atividades complementares.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.281 /2016