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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.281 de 14 de janeiro de 2016

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Art. 12

A Secretaria da Fazenda desenvolverá sistemas eletrônicos de processamento de apurações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, correições ordinárias e extraordinárias por meio de procedimentos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.281 /2016