Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.281 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria da Fazenda desenvolverá sistemas eletrônicos de processamento de apurações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, correições ordinárias e extraordinárias por meio de procedimentos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.