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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.281 de 14 de janeiro de 2016

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Art. 11

Os ofícios, protocolados e demandas originários da CORFISP terão tramitação preferencial e urgente, devendo ser respondidos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade funcional.