Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.281 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os ofícios, protocolados e demandas originários da CORFISP terão tramitação preferencial e urgente, devendo ser respondidos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade funcional.