Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.281 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria da Fazenda, a Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, órgão de assessoramento diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda.
Art. 1º
Relativamente aos procedimentos disciplinares que se encontrarem em andamento na data da publicação desta lei complementar:
I
os atos decisórios serão de competência do Secretário da Fazenda;
II
aplica-se o disposto nesta lei complementar, respeitando-se os atos processuais já praticados.