Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.279 de 11 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 294 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescido do § 3º-A, com a seguinte redação: "Artigo 294 - ...................................................... .................................................................... § 3º-A - Os cargos de Promotor de Justiça com atuação Regional serão nomenclaturados em entrância a ser definida em Ato do Procurador-Geral de Justiça e terão a designação "Regional", acrescidos da referência, quando for o caso, à região do Estado de exercício de atribuições, além do indicativo das funções, especializadas ou não." (NR).