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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.279 de 11 de janeiro de 2016

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Art. 2º

O § 3º do artigo 294 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 294 - ....................................................... ..................................................................... § 3º - A nomenclatura dos cargos de Promotor de Justiça destinados à entrância inicial ou intermediária terá a designação da sede da comarca ou da localidade a que pertencerem." (NR).