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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.278 de 06 de janeiro de 2016

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Art. 7º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.278 /2016