Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.278 de 06 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.