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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.278 de 06 de janeiro de 2016

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Art. 3º

O § 4º do artigo 44 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescido dos incisos VII e VIII com a seguinte redação: "VII - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários; VIII - sugerir as atribuições a serem desempenhadas por funcionários e estagiários." (NR).

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.278 /2016