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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.278 de 06 de janeiro de 2016

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Art. 1º

O inciso XV do artigo 22 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "XV – elaborar o regulamento e as normas de concurso de ingresso à carreira do Ministério Público;" (NR).

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.278 /2016