Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.275 de 24 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta dos recursos previstos no § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.