Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.273 de 17 de setembro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça, exigir-se-á diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente, aplicando-se os valores previstos na referência 7 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010 .

Parágrafo único

- Em razão da mudança prevista no "caput", os Anexos I e IX da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010 , ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar.