Artigo 9º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Integram o Gabinete do Procurador Geral:
I
Assessoria Jurídica do Gabinete, para assuntos de interesse geral, especialmente o assessoramento jurídico do Governador, de órgãos que lhe sejam diretamente vinculados e do Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, inclusive a elaboração de minutas de informação em mandados de injunção e mandados de segurança impetrados contra atos das respectivas autoridades, sem prejuízo de outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Procurador Geral;
II
Assessoria Técnico-Legislativa, para o assessoramento jurídico ao exercício das funções legislativas e normativas que a Constituição do Estado outorga ao Governador;
III
Assessoria de Empresas e de Fundações;
IV
Assessoria de Precatórios Judiciais;
V
Assessoria de Contencioso Judicial;
VI
Assessoria de Coordenação de Regionais, para auxílio em assuntos gerais relacionados à atuação das Procuradorias Regionais.
§ 1º
As atividades das Assessorias poderão ser realizadas por equipes especializadas, sob a coordenação de um Procurador do Estado Assessor Chefe designado pelo Procurador Geral.
§ 2º
As atribuições das equipes especializadas que integram as Assessorias e das suas respectivas coordenações serão detalhadas em ato do Procurador Geral.
§ 3º
A Assessoria de Precatórios Judiciais e a Assessoria de Coordenação de Regionais vinculam-se ao Procurador Geral Adjunto.