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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de agosto de 2015

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Art. 10

O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas funcionará junto ao Gabinete do Procurador Geral, com composição e atribuições decorrentes de legislação própria.

Parágrafo único

- O Gabinete do Procurador Geral contará com Assessoria de Comunicação e Imprensa e unidades de apoio técnico e administrativo.