Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
Art. 10
O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas funcionará junto ao Gabinete do Procurador Geral, com composição e atribuições decorrentes de legislação própria.
Parágrafo único
- O Gabinete do Procurador Geral contará com Assessoria de Comunicação e Imprensa e unidades de apoio técnico e administrativo.