Artigo 8º, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.267 de 14 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam instituídos no Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP:
I
no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 4º desta lei complementar, enquadrados nas Escalas de Salário - Empregos Públicos:
a
138 (cento e trinta e oito) de Especialista em Regulação de Transporte;
b
31 (trinta e um) de Analista de Suporte à Regulação de Transporte;
c
153 (cento e cinquenta e três) de Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte;
II
no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 4º desta lei complementar, enquadrados nas Escalas de Salário - Empregos Públicos em Confiança:
a
1 (um) de Diretor Geral;
b
5 (cinco) de Diretor;
c
1 (um) de Secretário Executivo;
d
1 (um) de Ouvidor de Regulação de Transporte;
e
17 (dezessete) de Superintendente de Área;
f
9 (nove) de Assessor de Regulação de Transporte;
g
5 (cinco) de Assistente Técnico-Administrativo;
h
16 (dezesseis) de Assistente de Regulação de Transporte;
i
12 (doze) de Assistente de Gestão.
Parágrafo único
- Os requisitos mínimos para preenchimento dos empregos públicos de que tratam o inciso I e as alíneas "e" a "i" do inciso II deste artigo ficam estabelecidos no Anexo II desta lei complementar. Seção III Do Ingresso