JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.267 de 14 de julho de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As atribuições dos empregos públicos em confiança relacionadas à direção, chefia e assessoramento serão estabelecidas em norma interna da ARTESP.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.267 /2015