Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.267 de 14 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP é composto por:
I
Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P);
II
Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C).
§ 1º
Os integrantes dos Subquadros de que trata este artigo ficam sujeitos à jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
§ 2º
O regime de contratação dos empregados da ARTESP é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.