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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.267 de 14 de julho de 2015

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Art. 20

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da ARTESP.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.267 /2015