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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.267 de 14 de julho de 2015

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Art. 2º

O Plano de Carreiras e Classes, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório para os empregados públicos da ARTESP organiza e escalona as carreiras e classes que o integram, tendo em vista a complexidade das atribuições, os graus diferenciados de formação, a responsabilidade e a experiência profissional requerida, exigíveis para o exercício das respectivas atribuições, compreendendo:

I

a identificação das necessidades de recursos humanos em termos qualitativos e quantitativos de empregos públicos;

II

o estabelecimento de sistema retribuitório específico, reunindo as carreiras e classes em grupos remuneratórios de acordo com o grau de complexidade das atribuições;

III

a perspectiva de evolução funcional nos empregos públicos permanentes.