Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.267 de 14 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 13
Progressão é a passagem do emprego público permanente de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva classe.
Progressão é a passagem do emprego público permanente de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva classe.