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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.267 de 14 de julho de 2015

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Art. 1º

Fica instituído, na forma desta lei complementar, o Plano de Carreiras e Classes, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório para os empregados da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.267 /2015