Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.267 de 14 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, na forma desta lei complementar, o Plano de Carreiras e Classes, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório para os empregados da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.