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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.264 de 01 de junho de 2015

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Art. 6º

– Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, com relação aos artigos 1º, 2º e 3º, a partir de 1º de março de 2015. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de junho de 2015.

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FERNANDO CAPEZ - Presidente