Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.264 de 01 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A gratificação de representação do Anexo I da Lei Complementar nº 1.238, de 4 de abril de 2014, constante na Referência "F", de Chefe de Investigadores – Polícia Civil, passa a integrar a Referência "H".