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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.263 de 26 de maio de 2015

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Art. 8º

– A nomeação para cargo de Assistente Parlamentar I, com a atribuição de condução de veículo pertencente à Assembleia Legislativa, depende do preenchimento de requisitos previstos em regulamento próprio, ficando revogado o artigo 9º da Lei Complementar nº 1.136, de 25 de abril de 2011.