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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.263 de 26 de maio de 2015

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Art. 11

– Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, somente produzindo efeitos a partir da sua regulamentação, a ser expedida pela Mesa da Assembleia Legislativa, que detalhará as atribuições específicas de cada cargo. Disposições Transitórias