Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.263 de 26 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, somente produzindo efeitos a partir da sua regulamentação, a ser expedida pela Mesa da Assembleia Legislativa, que detalhará as atribuições específicas de cada cargo. Disposições Transitórias