Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.260 de 15 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas resultantes desta lei complementar serão suplementadas no orçamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
As despesas resultantes desta lei complementar serão suplementadas no orçamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.