Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.260 de 15 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nesta lei complementar não se aplica aos servidores inativos e pensionistas.
O disposto nesta lei complementar não se aplica aos servidores inativos e pensionistas.