Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.260 de 15 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados os cargos e as funções de Agente Administrativo Judiciário em cargos de Escrevente Técnico Judiciário, desde que os servidores que se encontrem investidos naqueles optem pelo reenquadramento e comprovem atender os requisitos previstos no artigo 2º desta lei complementar.
Parágrafo único
- Os servidores que não solicitarem o reenquadramento ou não comprovarem o atendimento dos requisitos para a transformação permanecerão nos seus respectivos cargos, que ficam extintos por ocasião da vacância.