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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.257 de 06 de janeiro de 2015

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Art. 9º

Redes Integradas de Emergência ou Planos de Auxílio Mútuo podem ser criados, em apoio às atividades operacionais do CBPMESP, com o objetivo de atender emergências, de acordo com peculiaridades locais.