Artigo 30 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.257 de 06 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 30
Esta lei complementar entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Esta lei complementar entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.