Artigo 19, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.257 de 06 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 19
As medidas gerais de segurança contra incêndios e emergências têm os seguintes objetivos:
I
proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II
dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III
proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV
dar condições de acesso para as operações do Sistema;
V
proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.