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Artigo 19, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.257 de 06 de janeiro de 2015

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Art. 19

As medidas gerais de segurança contra incêndios e emergências têm os seguintes objetivos:

I

proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;

II

dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

III

proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;

IV

dar condições de acesso para as operações do Sistema;

V

proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.

Art. 19, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.257 /2015