Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.257 de 06 de janeiro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Quando a situação justificar, pelo risco iminente ou potencial à vida ou à integridade física de pessoas, o militar do CBPMESP poderá interditar temporariamente o local e de imediato comunicar o setor de fiscalização das prefeituras municipais para fins de embargo da obra ou interdição da edificação, estabelecimento ou atividade, bem como advertir, notificar ou multar o proprietário ou responsável a cumprir as exigências apresentadas.