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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.256 de 06 de janeiro de 2015

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Art. 7º

– Os critérios da Avaliação Periódica de Desempenho Individual – APDI, os Ciclos Avaliativos e o Programa de Desenvolvimento Profissional serão fixados por ato do Secretário da Educação.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.256 /2015