Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.256 de 06 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os critérios da Avaliação Periódica de Desempenho Individual – APDI, os Ciclos Avaliativos e o Programa de Desenvolvimento Profissional serão fixados por ato do Secretário da Educação.