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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.256 de 06 de janeiro de 2015

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Art. 3º

– Os demais critérios sobre o Estágio Probatório e a Avaliação Especial de Desempenho serão estabelecidos em decreto, mediante proposta do Secretário da Educação, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.256 /2015