Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.256 de 06 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os demais critérios sobre o Estágio Probatório e a Avaliação Especial de Desempenho serão estabelecidos em decreto, mediante proposta do Secretário da Educação, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.