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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.256 de 06 de janeiro de 2015

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Art. 15

– As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.

Art. 15 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.256 /2015