Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.256 de 06 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Os requisitos para o provimento dos cargos de Supervisor de Ensino das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério estabelecidos no Anexo III, a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a redação constante no Anexo que integra esta lei complementar.