Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.255 de 19 de Dezembro de 2014
Art. 2º
O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores das Autarquias e aos inativos e pensionistas.
O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores das Autarquias e aos inativos e pensionistas.