Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.251 de 03 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Fica revogada a classificação dos cargos de Assistente Técnico da Fazenda Estadual I, II e III, e de Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual, constantes dos Anexos I a V da Lei nº 8.197, de 15 de dezembro de 1992, e do Anexo da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000, e o artigo 7º das disposições transitórias da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010.