Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.247 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os critérios para fins de concessão da DEJEP serão estabelecidos por ato do Secretário da Administração Penitenciária.
Os critérios para fins de concessão da DEJEP serão estabelecidos por ato do Secretário da Administração Penitenciária.