Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.247 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.