Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.247 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária - ASP e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP, em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.308, de 04 de outubro de 2017 .
§ 1º
Aos Agentes de Segurança Penitenciária, a DEJEP compreende as atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional, fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.308, de 04 de outubro de 2017 .
§ 2º
Aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, a DEJEP compreende:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.308, de 04 de outubro de 2017 . 1 - as atividades de escolta e custódia nas ações de vigilância dos presos durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação externa ou sua permanência em local diverso da unidade prisional, fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais; (*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.308, de 04 de outubro de 2017 . 2 - a guarda das unidades prisionais nas ações de vigilância nas muralhas e guaritas que compõem suas edificações, fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais. (*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.308, de 04 de outubro de 2017 .
§ 3º
As atividades a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo são facultativas, respectivamente, aos Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, independentemente da área de atuação.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.308, de 04 de outubro de 2017 .