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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.246 de 27 de junho de 2014

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Art. 5º

Esta lei complementar e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.246 /2014