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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.246 de 27 de junho de 2014

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.246 /2014