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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.246 de 27 de junho de 2014

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Art. 1º

Os atuais Agentes de Segurança Penitenciária de Classe VIII terão seus cargos e funções-atividades enquadrados na Classe VII.

Parágrafo único

- Os títulos dos servidores abrangidos por este artigo serão apostilados pela autoridade competente.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.246 /2014