Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.246 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais Agentes de Segurança Penitenciária de Classe VIII terão seus cargos e funções-atividades enquadrados na Classe VII.
Parágrafo único
- Os títulos dos servidores abrangidos por este artigo serão apostilados pela autoridade competente.