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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.245 de 27 de junho de 2014

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Art. 2º

A Bonificação por Resultados - BR constitui, nos termos desta lei complementar, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos do policial, que a perceberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração.

Parágrafo único

- A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.245 /2014